Por Silvano Tarantelli
O senador Demóstenes Torres, pivô do caso Cachoeira
Se as crises dão margem para fórmulas que as superem, a CPI
do Cachoeira, que se inicia na terça-feira em Brasília, poderia dar o
ensejo para se encontrar soluções que coíbam a ligação de políticos com o crime organizado, via financiamento
ilegal das campanhas eleitorais.
Algumas propostas como o financiamento público das campanhas
continuam na ordem do dia e poderiam fazer parte da reforma política, sempre muito
comentada, mas nunca colocada na pauta do Congresso, por fugir aos interesses
dos políticos e governo, ora encastelados no Poder.
Se não querem que os efeitos sejam imediatos poderiam
trabalhar com uma perspectiva de que a reforma política possa ser colocada em
prática em um universo de tempo para daqui a mais duas campanhas eleitorais,
por exemplo.
A visão imediatista de grande parte dos políticos interfere
no processo e não deixa ver que a continuar como está a política continuará
ainda mais desacreditada, com crises institucionais cada vez mais graves.
Talvez a intenção seja mesmo essa: afastar ainda mais a
população da prática política, tal como reserva de mercado para quem de ofício,
os políticos tradicionais.
Enquanto isso, os escândalos se sucedem e se agigantam. É o caso do mensalão, no qual parte dos responsáveis podem se ver livres se as
investigações caminharem para a prescrição de alguns crimes, e, mais
recentemente, os estragos de Carlinhos Cachoeira.
Da forma como for conduzida, a CPI se transforma em uma
incógnita. Pode tanto dar em nada como causar estragos na oposição e situação porque
a sua origem é a mesma: o financiamento ilegal das campanhas eleitorais, o
popular caixa dois.
Não é justo afirmar que nada se fez. Em 1988, a Constituição consolidou o fundo partidário criado pelo regime militar, que foi regulamentado em lei em 1995, para financiar a atividade dos partidos políticos e as campanhas eleitorais.
Em 1997, foi feita uma mini-reforma eleitoral, deflagrada pelas repercussões do escândalo do
mensalão, mas são pontuais, como foram as alterações decorrentes do impeachment
de Fernando Collor de Melo.
É certo que o financiamento público por si não evitará casos
de corrupção. A fiscalização desses atos por parte da Justiça Eleitoral também
precisa ser mais rigorosa, assim como as penalidades que devem recair também
sobre os partidos políticos e não apenas sobre as pessoas físicas infratoras.
Alguns projetos de iniciativa parlamentar estão em
tramitação, assim como há propostas da sociedade civil como a OAB, além de
pressões por parte de sindicatos e outras entidades por mais rigor nos casos de
corrupção.
Talvez fosse o caso de inspirar-se na lesgislação de outros
países, como o Peru, que implantou em sua legislação o financiamento público
direto. Por meio deste, os partidos políticos recebem verbas de fundos públicos
e privados para financiamento de suas atividades e das campanhas eleitorais. Há
restrições quanto a doações de fornecedores do governo e de empresas e pessoas
de fora do País, que são proibidas.
Enfim, é hora de se pensar seriamente em soluções adequadas
que reduzam as margens que fazem os esquemas de corrupção prosperarem.
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